REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 465, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no “Plano Municipal de Obras e Empreendimentos” a pavimentação das ruas General Câmara, Prof. Sarmento e partes das ruas Neves Armond, Ferreira Coelho e Alm. Tamandará, na Praia do Suá.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos previstos no art. 5º da Lei nº 323 de 25 de novembro de 1953.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.