LEI Nº 4.667, DE 09 DE JUNHO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – OMEP - BR - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar - OMEP - BR - ES, associação de classe com sede à Escadaria Cristóvão Colombo, 39 - Centro - Cidade de Vitória, inscrita no CGC MF sob o número 31.751.696/0001-11.

 

Artigo 2º A instituição de que se trata o artigo anterior passará a dispor das prerrogativas inerentes às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.