LEI
Nº 4.667, DE 09 DE JUNHO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – OMEP - BR
- ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Municipal a Organização
Mundial para Educação Pré-Escolar - OMEP - BR - ES, associação de classe com
sede à Escadaria Cristóvão Colombo, 39 - Centro - Cidade de Vitória, inscrita
no CGC MF sob o número 31.751.696/0001-11.
Artigo 2º
A instituição de que se trata o artigo anterior passará a dispor das
prerrogativas inerentes às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal,
nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.