LEI Nº 4.668, DE 09 DE JUNHO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA CLUBE DA BONDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência Comunitária Clube da Bondade.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.