LEI
Nº 468, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no “Plano Municipal de Obras e
Empreendimentos” a pavimentação das ruas General Câmara, Prof.
Sarmento e partes das ruas Neves Armond, Ferreira Coelho
e Alm. Tamandará, na Praia do Suá.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos
previstos no art. 5º da Lei nº 323 de 25 de novembro de 1953.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1955.
SERYNES PEREIRA
FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1955.
ANTENOR OLÍVIO
PLOTEGHER
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.