LEI
Nº 4.692, DE 17 DE JUNHO DE 1998
OFICIALIZA
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA PRAIA DO SUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, o
Logradouro que tem o seu início no final da Avenida Marechal Mascarenhas de
Moraes na confluência com a Avenida Leitão da Silva e Rua Ferreira Coelho, no
Bairro Bento Ferreira e o seu final no trevo de entrada do Bairro Ilha do
Frade.
Artigo
1º Fica denominado
Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, o logradouro que tem o seu início no
final da Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes na confluência com a Avenida
Leitão da Silva e Rua Ferreira Coelho, no bairro Bento Ferreira e o seu final
na Rua Manha de Rezende Scarton Coutinho sob a Ponte Darcy Castelo Mendonça
(Terceira Ponte). (Redação dada
pela Lei nº 5013/1999)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.