LEI Nº 470, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, extranumerários e contratados, a título de “Abono de Natal”, uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), acrescida de uma vez o salário-família que estiver percebendo o servidor.

 

Artigo 2º Ao pessoal diarista dos serviços permanentes da Municipalidade fica atribuída uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), também a título de “Abono de Natal”.

 

Artigo 3º Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica anulada a importância de Cr$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) das dotações das sub-consignações constantes das Tabelas números 9 e 16 (Departamento de Serviços Municipais) do orçamento vigente:

 

314-8.87.4-435

Cr$

85.000,00

950-8.89.4-449

 

400.000,00

TOTAL

Cr$

485.000,00

 

Artigo 4º Com os recursos resultantes das anulações referidas no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a presente lei.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1955.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1955.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.