LEI
Nº 470, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedida aos servidores públicos municipais, ativos,
inativos, extranumerários e contratados, a título de “Abono de Natal”,
uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), acrescida de uma vez o
salário-família que estiver percebendo o servidor.
Artigo 2º Ao
pessoal diarista dos serviços permanentes da Municipalidade fica atribuída uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros), também a título de “Abono de Natal”.
Artigo 3º Para
atendimento das despesas decorrentes desta Lei, fica anulada a importância de
Cr$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) das dotações das
sub-consignações constantes das Tabelas números 9 e 16
(Departamento de Serviços Municipais) do orçamento vigente:
314-8.87.4-435 |
Cr$ |
85.000,00 |
950-8.89.4-449 |
|
400.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
485.000,00 |
Artigo 4º Com
os recursos resultantes das anulações referidas no artigo anterior, fica aberto um crédito especial de Cr$ 485.000,00
(quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a
presente lei.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1955.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1955.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.