LEI Nº 4.706, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA O ART. 18 DA LEI 4.167194 - PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Exmo. Sr Prefeito Municipal de Vitória, razão pela qual promulgo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescido um parágrafo ao art. 18 da Lei n° 4.167/94 - Plano Diretor Urbano de Vitória, que passará a ser o § 2°, renumerando-se os § 2° e 3° para § 3° e 4°, com a seguinte redação:

 

Artigo 18...

 

§ 1º...

 

§ 2º A Prefeitura Municipal de Vitória deverá publicar a pauta dos trabalhos das reuniões do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, até 3 (três) dias antes da sua realização, bem como as Resoluções delas decorrentes, até 3 (três) dias úteis após a reunião.

 

§ 3º...

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de junho de 1998.

 

CESAR COLNAGO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.