LEI
Nº 4.706, DE 30 DE JUNHO DE 1998
ALTERA O ART. 18 DA
LEI 4.167194 - PLANO DIRETOR URBANO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal rejeitou veto total aposto pelo Exmo. Sr
Prefeito Municipal de Vitória, razão pela qual promulgo, nos termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
acrescido um parágrafo ao art. 18 da Lei n° 4.167/94 - Plano Diretor Urbano de
Vitória, que passará a ser o § 2°, renumerando-se os § 2° e 3° para § 3° e 4°,
com a seguinte redação:
“Artigo 18...
§ 1º...
§ 2º A
Prefeitura Municipal de Vitória deverá publicar a pauta dos trabalhos das reuniões
do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, até 3 (três) dias antes da sua
realização, bem como as Resoluções delas decorrentes, até 3 (três) dias úteis
após a reunião.
§ 3º...
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 30 de
junho de 1998.
CESAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.