LEI Nº 471, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica anulada a quantia de Cr$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil cruzeiros), das seguintes dotações de verbas:

 

030 - 8.09.0 - 001

50 000,00

040 - 8.07.0 - 001

58 000,00

050 - 8.09.1 - 102

2 700,00

100 - 8.04.1 - 102

23 250,00

112 - 8.09.1 - 102

9 000,00

113 - 8.09.1 - 102

14.800,00

114 - 8.09.1 - 102

19 100,00

120 - 8.09.0 - 005

1 990,00

120 - 8.09.1 - 102

920,00

030 – 8.09.2 - 202

30 000,00

040 - 8.07.2 - 202

30 000,00

040 - 8.07.3 - 301

20 000,00

030 - 8.09.4 - 401

15 000,00

040 - 8.07.4 - 401

15 000,00

200 - 8.04.1 - 102

5 600,00

230 - 8.09.0 - 014

10 200,00

230 - 8.09.1 - 102

4 840,00

340 - 8.09.1 - 102

13 700,00

320 - 8.09.4 - 407

200 000,00

350 - 8.09.1 - 102

17 400,00

211 - 8.11.1 - 102

19 100,00

213 - 8.13.1 - 102

10 460,00

322 - 8.69.0 - 005

4. 200,00

400 - 8.13.0 - 005

10 000,00

323 - 8.69.0 - 001

5 000,00

332 - 8.63.0 - 005

3 900,00

311 - 8.89.0 - 005

8 000,00

314 - 8.87.0 - 005

4 740,00

325 - 8.85.0 - 005

6 000,00

326 - 8.89.1 - 102

5 900,00

211 - 8.11.1 - 104

40 000,00

213 - 8.13.0 - 009

100 000,00

220 - 8.07.1 - 102

31 200,00

 

Artigo 2º Com a economia resultante da anulação de que trata o artigo anterior ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

350 - 8.09.1 - 103

50 000,00

314 - 8.87.1 - 103

250 000,00

325 - 8.85.1 - 102

50 000,00

328 - 8.85.4 - 404

320 000,00

328 - 8.85.4 - 405

30 000,00

902 - 8.92.40 - 421

30 000,00

908 - 8.99.4 - 427

15 000,00

903 - 8.94.4 - 409

45 000,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1955.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1955.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.