LEI Nº 4.714, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO BAIRRO ANDORINHAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

                                                                                                                                                    

Artigo 1º Fica denominada Penha Paula Francisco a rua situada na transversal da Avenida Leitão da Silva, n° 3.335, em frente a E.P.G. Isaura Marques da Silva, ao lado do n° 3.330, no Bairro Andorinhas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.