LEI
Nº 4.714, DE 30 DE JUNHO DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA
NO BAIRRO ANDORINHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Penha Paula Francisco a rua situada na transversal da Avenida Leitão
da Silva, n° 3.335, em frente a E.P.G. Isaura Marques da Silva, ao lado do n°
3.330, no Bairro Andorinhas.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de
junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.