LEI
Nº 4.715, DE 30 DE JUNHO DE 1998
OFICIALIZA
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO CENTRO DA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Rua Caramuru a via pública que tem o seu início na Rua Thiers
Velloso com a Rua Cais de São Francisco e seu término na Rua São Francisco, no
Bairro Centro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de junho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.