LEI Nº 4.716, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O EXAME DE ULTRA-SONOGRAFIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua Caramuru a via pública que tem o seu início na Rua Thiers Velloso com a Rua Cais de São Francisco e seu término na Rua São Francisco, no Bairro Centro.

 

Artigo 2º Autoriza a Rede Pública Municipal de Saúde a incluir, entre seus exames de rotina, o de ultra-sonografia.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições de saúde e órgãos públicos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.