LEI
Nº 4.716, DE 01 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR O EXAME DE ULTRA-SONOGRAFIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Rua Caramuru a via pública que tem o
seu início na Rua Thiers Velloso com a Rua Cais de
São Francisco e seu término na Rua São Francisco, no Bairro Centro.
Artigo 2º
Autoriza a Rede Pública Municipal de Saúde a incluir, entre seus exames de
rotina, o de ultra-sonografia.
Artigo 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições de saúde e
órgãos públicos necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.