LEI Nº 4.720, DE 02 DE JULHO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DAS BACIAS DOS RIOS SANTA MARIA DA VITÓRIA E JUCU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Cons6rcio Internacional para recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, com sede nesta Cidade.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.