LEI
Nº 4.720, DE 02 DE JULHO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DAS BACIAS DOS RIOS SANTA
MARIA DA VITÓRIA E JUCU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o Cons6rcio Internacional para recuperação das
Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, com
sede nesta Cidade.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.