LEI
Nº 4.721, DE 02 DE JULHO DE 1998
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA - TECVITÓRIA -
SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica considerada de Utilidade Pública, a Incubadora de
Empresas de Base Tecnológica - TECVITÓRIA - sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede nesta Cidade.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.