LEI
Nº 4.724, DE 03 DE JULHO DE 1998
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO O FESTIVAL VITÓRIA CINE VÍDEO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica incluído no calendário oficial de eventos culturais do Município de
Vitória o Festival Vitória Cine Vídeo.
Artigo 2º
O evento de que trata o artigo anterior terá o formato de mostra competitiva
com apresentação de filmes de 35mm e 16mm, animação,
vídeos, filmes de longa metragem, mesas redondas, módulo de oficinas,
exposições artísticas e literárias, premiações, entre outras modalidades afins.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.