LEI Nº 4.724, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO O FESTIVAL VITÓRIA CINE VÍDEO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos culturais do Município de Vitória o Festival Vitória Cine Vídeo.

 

Artigo 2º O evento de que trata o artigo anterior terá o formato de mostra competitiva com apresentação de filmes de 35mm e 16mm, animação, vídeos, filmes de longa metragem, mesas redondas, módulo de oficinas, exposições artísticas e literárias, premiações, entre outras modalidades afins.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.