LEI
Nº 4.725, DE 03 DE JULHO DE 1998
OFICIALIZA
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica oficializada a denominação da Avenida Nossa Senhora
da Penha que começa no confrontamento das Ruas Duckla de Aguiar com a Rua Humberto Martins de Paula,
passando pelos Bairros Santa Helena, Santa Lúcia, Praia do Canto, Barro
Vermelho, Santa Luíza, Andorinhas e terminando na Ponte da Passagem.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.