LEI Nº 4.725, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

OFICIALIZA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializada a denominação da Avenida Nossa Senhora da Penha que começa no confrontamento das Ruas Duckla de Aguiar com a Rua Humberto Martins de Paula, passando pelos Bairros Santa Helena, Santa Lúcia, Praia do Canto, Barro Vermelho, Santa Luíza, Andorinhas e terminando na Ponte da Passagem.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.