LEI Nº 4.733, DE 15 DE JULHO DE 1998

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, nove cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola de 1° Grau, padrão CC-3, e um cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro de Educação Infantil, padrão CC-4, subordinados à Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.