LEI
Nº 4.733, DE 15 DE JULHO DE 1998
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO E COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
nove cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola de 1° Grau, padrão
CC-3, e um cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro de Educação
Infantil, padrão CC-4, subordinados à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.