LEI Nº 4.737, DE 16 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 46.360.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e sessenta mil reais), nas dotações do orçamento vigente, para atendimento dos seguintes grupos de despesas:

 

 

R$ 1,00

Pessoal e Encargos Sociais

21.450.000,00

Custeio/Manutenção

19.250.000,00

Dívida Pública

490.000,00

Investimento

5.170.000,00

TOTAL

46.360.000,00

 

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender as despesas relacionadas no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais ou totais, de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente e constante do anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Anexo - I

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

1201.10583231.011

1201.10583231.018

4.5.90.51.00

4.5.90.51.00

900.000

800.000

 

Secretaria Municipal de Obras

1301.10583231.107

1301.10774551.106

4.5.90.51.00

4.5.90.51.00

2.150.000

2.500.000

 

Secretaria Municipal de Saúde

1501.13754282.142

1501.13750212.125

3.4.90.39.00

3.4.90.30.00

33.938.000

500.000

 

Secretaria Municipal de Educação

1401.08420251.029

1401.08420251.107

4.6.90.61.00

4.5.90.51.00

135.000

760.000

 

Secretaria Municipal de Economia e Finanças

1802.03103561.057

3.4.12.39.00

3.4.12.41.00

4.6.12.66.00

4.9.12.42.00

162.000

31.000

137.000

1.145.000

 

Secretaria Municipal de Transporte e Intra Estrutura Urbana

2301.03070241.109

 

2301.13764481.108

3.4.90.35.00

3.4.90.39.00

3.4.90.39.00

4.5.90.51.00

35.000

27.000

140.000

2.000.000

 

Secretaria Municipal de Esporte

2501.08460251.090

4.5.90.51.00

1.000.000

TOTAL

 

46.360.000