LEI
Nº 4.737, DE 16 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o
limite de R$ 46.360.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e sessenta mil
reais), nas dotações do orçamento vigente, para atendimento dos seguintes
grupos de despesas:
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R$ 1,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
21.450.000,00 |
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Custeio/Manutenção |
19.250.000,00 |
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Dívida Pública |
490.000,00 |
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Investimento |
5.170.000,00 |
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TOTAL |
46.360.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários para atender as despesas relacionadas no artigo
anterior serão provenientes de anulações parciais ou totais, de dotações
orçamentárias, consignadas no orçamento vigente e
constante do anexo I, parte integrante da presente Lei.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Anexo - I
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
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1201.10583231.011 1201.10583231.018 |
4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 |
900.000 800.000 |
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Secretaria Municipal de Obras |
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1301.10583231.107 1301.10774551.106 |
4.5.90.51.00 4.5.90.51.00 |
2.150.000 2.500.000 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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1501.13754282.142 1501.13750212.125 |
3.4.90.39.00 3.4.90.30.00 |
33.938.000 500.000 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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1401.08420251.029 1401.08420251.107 |
4.6.90.61.00 4.5.90.51.00 |
135.000 760.000 |
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Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
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1802.03103561.057 |
3.4.12.39.00 3.4.12.41.00 4.6.12.66.00 4.9.12.42.00 |
162.000 31.000 137.000 1.145.000 |
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Secretaria Municipal de Transporte e Intra Estrutura
Urbana |
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2301.03070241.109 2301.13764481.108 |
3.4.90.35.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 |
35.000 27.000 140.000 2.000.000 |
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Secretaria Municipal de Esporte |
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2501.08460251.090 |
4.5.90.51.00 |
1.000.000 |
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TOTAL |
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46.360.000 |