REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.741, DE 16 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O RODÍZIO EM TODO O SETOR DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a realizar, periodicamente, o rodízio de todos os fiscais.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.