LEI Nº 474, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

 

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os símbolos representativos dos seguintes cargos:

 

Contador

de T.C.5.1.14-0

para

T.C.5.1.17-5

Técnico em Contabilidade

de T.P.2.1.  9-6

T-P.2.1.17-4

Técnico em Contabilidade

   T.P.2.1.  9-5

T.P.2.1.17-3

Técnico em Contabilidade

   T.P.2.1.  9-3

T.P.2.1.17-2

Técnico em Contabilidade

   T.P.2.1.  9-0

T.P.2.1.17-0

Assessor Administrativo

   A.F.1.3.15-5

T.C.6.1.20-6

Procurador Fiscal

   T.C.4.1.19-0

T.C.4.1.20-6

Engenheiro Agrônomo

   T.C.3.1.18-4

T.C.3.1.20-6

 

Artigo 2º Os símbolos alterados pelo artigo anterior passam a fazer parte integrante de diferentes Tabelas constantes da Lei nº 58, de 20-10.954, da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1955.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1955.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.