LEI Nº 4.748, DE 24 DE AGOSTO DE 1998

 

DENOMINA E DELIMITA O BAIRRO CONQUISTA, PARALELO AO BAIRRO NOVA PALESTINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Conquista o Bairro que tem seu início no cruzamento da Rua da Felicidade com a Rodovia Serafim Derenzi; seguindo por esta, em sentido norte, até encontrar a Rua São Lázaro; seguindo por esta até encontrar a Mata Atlântica e o afloramento rochoso; seguindo por estes até encontrar a Rua Alto Belo; seguindo por esta até encontrar uma área de afloramento rochoso; seguindo por esta até encontrar a Rua da Felicidade e seguindo por esta até encontrar o ponto inicial.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.