LEI
Nº 4.748, DE 24 DE AGOSTO DE 1998
DENOMINA E DELIMITA
O BAIRRO CONQUISTA, PARALELO AO BAIRRO NOVA PALESTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Conquista o Bairro que tem seu início no cruzamento da Rua da
Felicidade com a Rodovia Serafim Derenzi; seguindo
por esta, em sentido norte, até encontrar a Rua São Lázaro; seguindo por esta
até encontrar a Mata Atlântica e o afloramento rochoso; seguindo por estes até encontrar a Rua Alto Belo; seguindo por esta até
encontrar uma área de afloramento rochoso; seguindo por esta até encontrar a
Rua da Felicidade e seguindo por esta até encontrar o ponto inicial.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.