REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.749, DE 31 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR UM CALENDÁRIO DEMONSTRANDO A ANTECIPAÇÃO E POSTERGAÇÃO DOS FERIADOS MÓVEIS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo a elaborar um calendário antecipando e postergando os feriados móveis.

 

Artigo 2º Este calendário deverá ser distribuído a todas repartições municipais antes do início de cada ano.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de julho de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.