REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.749, DE 31
DE AGOSTO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ELABORAR UM CALENDÁRIO DEMONSTRANDO A ANTECIPAÇÃO E POSTERGAÇÃO DOS
FERIADOS MÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo a elaborar um calendário antecipando e
postergando os feriados móveis.
Artigo 2º Este calendário deverá ser distribuído a todas repartições
municipais antes do início de cada ano.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de julho de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.