LEI Nº 4.750, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO, SITUADOS NO BAIRRO MATA DA PRAIA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a desafetar os bens do domínio comum do povo, constituídas pelas ruas Georgina Maria de Souza, Dr. Denizart Santos e área de interrupção entre as duas ruas, no Bairro Mata da Praia, nesta Capital, limitando-se a Rua Georgina Maria de Souza na parte norte com a Av. Rosendo Serapião de Souza Filho, com 5,90m (cinco metros e noventa centímetros); nas partes leste e oeste com os prédios do Condomínio Mata da Praia III, com 6,20m (seis metros e vinte centímetros) de cada lado; área de retorno ao final da Rua, com 16,60m (dezesseis metros e sessenta centímetros) no sentido norte/sul e 13,40m (treze metros e quarenta centímetros) no sentido leste/oeste; e a Rua Dr. Dernizart Santos confrontando-se ao sul com a Av. Construtor David Teixeira, com 5,90m (cinco metros e noventa centímetros); na parte leste coca o Condomínio Mata da Praia III, com 81,70m (oitenta e um metros e setenta centímetros); na parte oeste com o Condomínio Mata da Praia III, com 81,70m (oitenta e um metros e setenta centímetros); área de retorno ao final da rua, com 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) no sentido norte/sul e 13,40m (treze metros e quarenta centímetros) no sentido leste/oeste; e a área de interrupção entre as Ruas Georgina Maria de Souza e Dr. Denizart Santos, com 28,00m (vinte e oito metros) no sentido norte/sul e 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros) no sentido leste/oeste, passando as referidas áreas a constituírem bem dominial do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação das áreas de que trata o Art. 1° desta Lei, ao Condomínio Residencial Mata da Praia III, nos termos do Art. 25, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º O Condomínio Residencial Mata da Praia III obriga-se a implantar projeto de construção de quadra poliesportiva, ajardinamento e sua posterior conservação, não podendo ser alterada sua destinação, sob pena das áreas reverterem ao patrimônio do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de setembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.