LEI
Nº 4.755, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO COM O MUNICÍPIO DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Na forma que determina o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao Consórcio
Intermunicipal para recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, fica o poder Executivo autorizado a firmar Contrato
de Concessão de Uso com o Município de Viana, para utilização de 1 (um) veículo de propriedade do Município de Vitória, tipo
coletor de lixo.
Artigo 2º
O veículo de que trata o art. 1º desta Lei será utilizado pelo Município de
Viana na melhoria da coleta de resíduos sólidos nesse Município, evitando que
os mesmos contribuam para a poluição da Baía de Vitória.
Artigo 3°
O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo
ser renovado, a critério do Município de Vitória.
Artigo 4°
As despesas decorrentes da utilização do veículo ficarão a cargo da Prefeitura
Municipal de Viana e serão identificadas no contrato a ser outorgado pelo
Município de Vitória.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.