LEI Nº 4.756, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma que determina o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, reconhecendo o interesse público relevante na área ambiental junto ao Consórcio Intermunicipal para recuperação das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com o Município de Santa Maria de Jetibá, para utilização de 1 (um) veículo de propriedade do Município de Vitória, tipo coletor de lixo.

 

Artigo 2º O veículo de que trata o art. 1º desta Lei será utilizado pelo Município de Santa Maria de Jetibá na melhoria da coleta de resíduos sólidos nesse Município, evitando que os mesmos contribuam para a poluição da Baía de Vitória.

 

Artigo 3° O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, a critério do Município de Vitória.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da utilização do veículo ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá e serão identificadas no contrato a ser outorgado pelo Município de Vitória.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.