LEI
Nº 4.759, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998
DENOMINAÇÃO DE RUA
NO BAIRRO SOLON BORGES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Angela Maria
Cani Gama a rua projetada 1793, com início na Avenida
Fernando Ferrari e término na Rua Danglars Ferreira
da Costa, entre as Quadras 1, 2 e a Praça Professor Colares Junior, no Bairro Solon Borges.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.