LEI Nº 4.759, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DENOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO SOLON BORGES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Angela Maria Cani Gama a rua projetada 1793, com início na Avenida Fernando Ferrari e término na Rua Danglars Ferreira da Costa, entre as Quadras 1, 2 e a Praça Professor Colares Junior, no Bairro Solon Borges.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.