1LEI
Nº 4.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA
NO BARRO VERMELHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Rua Vila Lobos a via pública que tem o seu início na Rua
Desembargador João Manoel de Carvalho e seu término na Rua Or. Guilherme
Serrano, no Bairro Barro Vermelho.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.