LEI Nº 476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É doado ao “CENTRO ESPÍRITA DEUS, LUZ E AMÔR” uma área de terreno de propriedade do Município, adquirido de Herdeiros do Barão de Monjardim, situado em rua projetada, confluente com a rua Cristóvão Colombo, na Capixaba, com a área de 197,20 e perímetro de 67,90m.

 

Artigo 2º O terreno ora doado destina-se a construção do prédio de saúde da Instituição beneficiada, destinando-se, exclusivamente, ao culto ou a obras de assistência social, praticado ou mantidos pela mesma instituição.

 

Artigo 3º Terreno e benfeitorias reverterão ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, no caso de inobservância do disposto no artigo precedente ou no de extinção da Instituição.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1955.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1955.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.