LEI
Nº 476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É doado ao “CENTRO ESPÍRITA DEUS, LUZ E AMÔR” uma área de terreno de
propriedade do Município, adquirido de Herdeiros do Barão de Monjardim, situado em rua projetada, confluente com a rua Cristóvão Colombo, na Capixaba, com a área de
Artigo 2º
O terreno ora doado destina-se a construção do prédio de saúde da Instituição
beneficiada, destinando-se, exclusivamente, ao culto ou a obras de assistência
social, praticado ou mantidos pela mesma instituição.
Artigo 3º
Terreno e benfeitorias reverterão ao patrimônio municipal, independentemente de
indenização, no caso de inobservância do disposto no artigo precedente ou no de
extinção da Instituição.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1955.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1955.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.