LEI
Nº 4.766, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA
NO CENTRO DA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Rua Sete de Setembro a via pública que tem o seu início na
Praça Costa Pereira e seu término no cruzamento das Ruas Graciano Neves e Rua
Soldado Benoni Falcão Golveia, no Bairro Centro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.