LEI
Nº 4.769, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA
NA VILA RUBIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Rua Santo André a via pública que tem o seu início na Rua São
Jacob e seu término na Rua São Henrique, no Bairro Vila Rubim.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.