LEI Nº 4.771, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NA VILA RUBIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua São Henrique a via pública que tem o seu início na Avenida Duarte Lemos e seu término na Rua São Felipe, no Bairro Vila Rubim.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.