LEI
Nº 477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam alterados a partir de junho de 1954, os símbolos
dos seguintes cargos:
Engenheiro Arquiteto |
T.C.2.1.20-0 |
para |
T.C.2.1.20-6 |
Médico |
T.C.2.1.20-0 |
Para |
T.C.2.1.20-6 |
Adjunto de Procurador |
T.C.2.1.20-0 |
para |
T.C.2.1.20-6 |
Artigo 2º A
despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá a conta da dotação
orçamentária 915-8.99.0-001 da Tabela nº 15 do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1955.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1955.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.