LEI Nº 477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados a partir de junho de 1954, os símbolos dos seguintes cargos:

 

Engenheiro Arquiteto

T.C.2.1.20-0

para

T.C.2.1.20-6

Médico

T.C.2.1.20-0

Para

T.C.2.1.20-6

Adjunto de Procurador

T.C.2.1.20-0

para

T.C.2.1.20-6

 

Artigo 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá a conta da dotação orçamentária 915-8.99.0-001 da Tabela nº 15 do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1955.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1955.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.