LEI
Nº 4.773, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998
DENOMINA VIA PÚBLICA
NO BAIRRO VILA RUBIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Avenida Duarte Lemos a via pública que tem seu início no
cruzamento da Avenida Marcos de Azevedo com a Rua São João e o seu término na
Avenida Nair Azevedo, no Bairro Vila Rubim.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de novembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.