LEI Nº 4.773, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO BAIRRO VILA RUBIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Avenida Duarte Lemos a via pública que tem seu início no cruzamento da Avenida Marcos de Azevedo com a Rua São João e o seu término na Avenida Nair Azevedo, no Bairro Vila Rubim.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de novembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.