LEI Nº 4.777, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 21.379.912,00 (vinte e um milhões, trezentos e setenta e nove mil e novecentos e doze reais) nas dotações do Orçamento vigente, para atendimento das seguintes despesas:

 

 

R$ 1,00

Pessoal e Encargos Sociais (SEME)

6.000.000

Pessoal e Encargos Sociais (CÂMARA)

750.000

Caixas Escolares (SEME)

7.489.912

Contribuição ao Fundo de Desenvolv.

do Ensino Fundamental e Valorização

Magistério (SEME)

3.200.000

Investimento (SEME)

1.540.000

Limpeza e Iluminação Públicas

2.400.000

TOTAL

21.379.912

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender as despesas relacionadas no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e de anulação de datações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, de acordo com os anexos I e II, respectivamente, partes integrantes da presente Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO - I

 

Balanço Patrimonial 1997:

Ativo Financeiro

R$

31.354.574,26

Passivo Financeiro

R$

28.844.487,12

Superávit Financeiro

R$

2.510.087,14

 

 

ANEXO - II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1101.15573161.107

 

3.4.90.30.00

360.000,00

3.4.90.39.00

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

1201.10583231.011

 

4.5.90.51.00

330.000,00

1201.10583231.018

 

4.5.90.51.00

300.000,00

1201.16915751.084

 

4.5.90.51.00

2.400.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1301.10583231.107

 

4.5.90.51.00

2.400.000,00

1301.10774551.106

 

4.5.90.51.00

600.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1401.08410251.107

 

4.5.90.51.00

489.912,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1501.13754282.142

 

3.4.90.39.00

6.892.912,86

1501.13750251.107

 

4.5.90.51.00

970.000,00

4.5.90.52.00

267.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

1801.03080301.111

 

3.4.90.39.00

480.000,00

4.5.90.51.00

100.000,00

4.5.90.52.00

340.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

2101.08482471.110

 

4.5.90.51.00

130.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2201.10603282.144

 

3.4.90.39.00

200.000,00

 

 

2201.13771041.107

150.000,00

3.4.90.39.00

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

2301.13764481.108

 

3.4.90.35.00

100.000,00

3.4.90.39.00

260.000,00

4.5.90.51.00

300.000,00

 

 

2301.16915731.096

 

3.4.90.35.00

500.000,00

3.4.90.39.00

400.000,00

4.5.90.51.00

400.000,00

 

 

TOTAL

18.869.824,86