LEI Nº 4.778, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO, SITUADO NO BAIRRO DE ILHA DE SANTA MARIA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desafetado o bem de domínio comum do povo, constituído de uma área com 546,55m², localizada no bairro Ilha de Santa Maria, nesta Capital, limitando-se pela frente com a Rua Sebastião Mori; pelos fundos com a Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória; pelo lado direito com o Centro Cultural e Esportivo do Sindicato dos Bancários; e pelo lado esquerdo também com área da Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória, passando a referida área constituir bem dominial do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar com o Sindicato dos Bancários uma forma amigável para o aproveitamento da área citada no artigo anterior, com o objetivo de se promover o acesso da Associação acima descrita e demais moradores do local, pela Rua Sebastião Mori.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.