LEI Nº 4.780, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

CRIA A ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, subordinada à Coordenadoria de Governo do Gabinete do Prefeito, a Assessoria para Assuntos Internacionais.

 

Artigo 2º Fica criado e incluído no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, um cargo de provimento em comissão de Assessor para Assuntos Internacionais, padrão CC-2.

 

Artigo 3º Ficam aprovados o organograma do Gabinete do Prefeito e o Regimento Interno da Assessoria para Assuntos Internacionais, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

 ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Coordenadoria de Governo

 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

 

 

 

Assessoria de Relações Comunitárias

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS

 

Objetivo: Participar da formulação das diretrizes da política internacional do Município.

 

1. Manter estreito relacionamento com a área do Ministério das Relações Exteriores responsável pelo assessoramento na promoção de investimentos e parcerias internacionais e nas tratativas com governos estrangeiros e organizações internacionais vinculadas às redes de cidades.

 

2. Prestar assistência às missões internacionais coordenadas pela Prefeitura Municipal de Vitória e às delegações e autoridades estrangeiras em visita oficial à cidade de Vitória.

 

3. Compatibilizar, adequar e propor recomendações relativas à aplicação das Leis de Irmanamento (Cidades-Irmãs).

 

4. Acompanhar o desenvolvimento de ações previstas em processos de irmanamento com cidades estrangeiras, bem como analisar propostas de celebração de novos acordos.

 

5. Acompanhar o processo de integração da cidade de Vitória às redes internacionais de cidades, avaliando o interesse do Município em formalizar a associação.

 

6. Manter intercâmbio com as redes internacionais de cidades, às quais o Município estiver associado ou filiado, com organismos internacionais, embaixadas e consulados.

 

7. Estabelecer contatos, e manter banco de dados atualizados, com organizações não-governamentais (ONG’s), governamentais e para-governamentais internacionais.

 

8. Avaliar necessidades de cooperação técnica interinstitucional, econômica e cultural junto aos Secretários Municipais.

 

9. Propor a realização de estudos, pesquisas e projetos que contribuam para a atração de investimentos internacionais de interesse da Prefeitura Municipal de Vitória.

 

10. Assessorar as demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Vitória em assuntos relacionados as suas atividades inerentes

 

11. Analisar e traduzir correspondências internacionais encaminhadas ao Município, com exceção daquelas que necessitarem de tradutor juramentado, conforme determina a legislação vigente.

 

12. Levantar e divulgar oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos no exterior, mediante acordos com organismos internacionais, governos estrangeiros e suas agências, em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

 

13. Acompanhar a evolução de assuntos internacionais de interesse do Município.

 

14. Desempenhar outras atribuições afins.