LEI
Nº 4.780, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA A ASSESSORIA
PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada, subordinada à Coordenadoria de Governo do
Gabinete do Prefeito, a Assessoria para Assuntos Internacionais.
Artigo 2º
Fica criado e incluído no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, um
cargo de provimento em comissão de Assessor para Assuntos Internacionais,
padrão CC-2.
Artigo 3º
Ficam aprovados o organograma do Gabinete do Prefeito
e o Regimento Interno da Assessoria para Assuntos Internacionais, constantes
dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Artigo 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO
Coordenadoria
de Governo
Assessoria
de Relações Comunitárias
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DA
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Objetivo: Participar da formulação
das diretrizes da política internacional do Município.
1. Manter estreito relacionamento
com a área do Ministério das Relações Exteriores responsável pelo
assessoramento na promoção de investimentos e parcerias internacionais e nas
tratativas com governos estrangeiros e organizações internacionais vinculadas
às redes de cidades.
2. Prestar assistência às missões
internacionais coordenadas pela Prefeitura Municipal de Vitória e às delegações
e autoridades estrangeiras em visita oficial à cidade de Vitória.
3. Compatibilizar, adequar e
propor recomendações relativas à aplicação das Leis de Irmanamento
(Cidades-Irmãs).
4. Acompanhar o desenvolvimento de
ações previstas em processos de irmanamento com
cidades estrangeiras, bem como analisar propostas de celebração de novos
acordos.
5. Acompanhar o processo de
integração da cidade de Vitória às redes internacionais de cidades, avaliando o
interesse do Município em formalizar a associação.
6. Manter intercâmbio com as redes
internacionais de cidades, às quais o Município estiver associado ou filiado,
com organismos internacionais, embaixadas e consulados.
7. Estabelecer contatos, e manter
banco de dados atualizados, com organizações não-governamentais (ONG’s), governamentais e para-governamentais
internacionais.
8. Avaliar necessidades de
cooperação técnica interinstitucional, econômica e cultural junto aos
Secretários Municipais.
9. Propor a realização de estudos,
pesquisas e projetos que contribuam para a atração de investimentos
internacionais de interesse da Prefeitura Municipal de Vitória.
10. Assessorar as demais unidades
administrativas da Prefeitura Municipal de Vitória em assuntos relacionados as suas atividades inerentes
11. Analisar e traduzir
correspondências internacionais encaminhadas ao Município, com exceção daquelas
que necessitarem de tradutor juramentado, conforme determina a legislação
vigente.
12. Levantar e divulgar oportunidades
de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos no exterior, mediante
acordos com organismos internacionais, governos estrangeiros e suas agências,
em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
13. Acompanhar a evolução de
assuntos internacionais de interesse do Município.
14. Desempenhar outras atribuições
afins.