REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4786, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA A PMV A INSTALAR SANITÁRIOS PÚBLICOS REMOVÍVEIS NAS FEIRAS LIVRES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a instalar sanitários públicos removíveis nas feiras livres e nas feirinhas noturnas da Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.