LEI
Nº 4.794, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
DENOMINA PRAÇA
LOCALIZADA NO BAIRRO MARUÍPE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada São José Operário a Praça conhecida como Daniel Acyoli, localizada no Bairro Maruípe.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.