LEI
Nº 4.798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
DENOMINA BECO
SITUADO NO BAIRRO DA PENHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Horacio Eduardo o beco situado no início da Rua Raimundo
Custodio Rodrigues, estando compreendido entre o Beco do Canavial e o Beco da
Amizade, localizado no Bairro da Penha.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.