LEI Nº 4.798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DENOMINA BECO SITUADO NO BAIRRO DA PENHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Horacio Eduardo o beco situado no início da Rua Raimundo Custodio Rodrigues, estando compreendido entre o Beco do Canavial e o Beco da Amizade, localizado no Bairro da Penha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.