LEI Nº 4.800, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A SUBSTITUIR A DENOMINAÇÃO DE MORRO PARA BAIRRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir a denominação de todos os morros existentes no Município de vitória para bairro, desde que os mesmos tenham população e estrutura suficientes para assim serem denominados.

 

Artigo 2º Não haverá a necessidade de coleta de assinaturas ou abaixo-assinados para substituir a denominação de morro para bairro.

 

Artigo 3º O Poder Executivo Municipal, gradativamente, em reunião com cada comunidade, irá efetivar a devida substituição.

 

Artigo 4º Quando da substituição da denominação de morro para bairro, os moradores poderão alterar o nome do bairro.

 

Parágrafo único - A mudança do nome do bairro dependerá de abaixo-assinado de no mínimo 50% (cinqüenta por cento mais um dos moradores eleitores existentes no local.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.