LEI
Nº 4.800, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
FICA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL AUTORIZADO A SUBSTITUIR A DENOMINAÇÃO DE MORRO PARA BAIRRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a substituir a denominação de todos
os morros existentes no Município de vitória para bairro, desde que os mesmos tenham
população e estrutura suficientes para assim serem denominados.
Artigo 2º
Não haverá a necessidade de coleta de assinaturas ou abaixo-assinados para
substituir a denominação de morro para bairro.
Artigo 3º
O Poder Executivo Municipal, gradativamente, em reunião com cada comunidade,
irá efetivar a devida substituição.
Artigo 4º
Quando da substituição da denominação de morro para bairro, os moradores
poderão alterar o nome do bairro.
Parágrafo único - A mudança do nome do bairro dependerá de abaixo-assinado de no
mínimo 50% (cinqüenta por cento mais um dos moradores eleitores existentes no
local.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.