LEI
Nº 4.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 1999, e constitui-se
de:
I - O Orçamento Fiscal referente
aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
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R$ 1,00 |
1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita Patrimonial 1.3 - Transferências Correntes 1.4 - Outras Receitas Correntes |
278.037.516 68.980.480 5.320.000 178.363.684 25.373.352 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.3 - Transferências de Capital 2.4 - Outras Receitas de Capital |
35.562.871 23.795.211 2.000 7.190.960 4.574.700 |
TOTAL GERAL |
313.600.387 |
Artigo 3º
A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$
245.880.362,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões,
oitocentos e oitenta mil e trezentos e sessenta e dois reais).
II - No Orçamento de Seguridade
Social era R$ 67.720.025,00 (sessenta e sete milhões,
setecentos e vinte mil e vinte e cinco reais).
Artigo 4º
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição
por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:
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R$ 1,00 |
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
01 - Legislativa 02 - Judiciária 03 - Administração e Planejamento 05 - Comunicações 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e previdência 16 - Transporte 99 - Reserva de Contingência |
8.734.968 3.926.360 43.376.075 2.051.600 481.000 101.235.457 76.476.201 383.000 51.045.726 14.748.907 10.041.093 1.100.000 |
TOTAL GERAL |
313.600.387 |
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R$ 1,00 |
DESPESA POR ÓRGÃOS |
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ESPECIPICAÇÃO |
PRÓPRIO |
A CAPTAR |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
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0100 - Câmara Municipal |
8.734.968 |
- |
8.734.968 |
PODER EXECUTIVO |
|
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1000 - Gab. do
Prefeito |
6.280.180 |
- |
6.280.180 |
1100 - Sec. Mun. de Aço Social - SEMAS |
3.581.110 |
6.615.797 |
10.196.907 |
1200 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano - SEDUR |
8.511.832 |
3.582.000 |
12.093.832 |
1300 - Sec. Mun. de Obras - SEMOB |
24.928.658 |
20.637.579 |
45.566.237 |
1400 - Sec. Mun. de Educação - SEME |
86.157.497 |
8.954.680 |
95.112.177 |
1500 - Sec. Mun. de Saúde - SEMUS |
21.617.319 |
22.375.599 |
43.992.918 |
1600 - Sec. Mun. de Serviços - SEMURB |
27.170.800 |
- |
27.170.800 |
1700 - Sec. Mun. de Cidadania e Seg. Pública - SEMCID |
1.147.080 |
288.000 |
1.435.080 |
1800 - Sec. Mun. de Economia e Finanças - SEMFA |
14.004.560 |
1.589.400 |
15.593.960 |
1900 - Sec. Mun. de Administração - SEMAD |
13.187.640 |
567.000 |
13.754.640 |
2000 - Procuradoria Geral - PROJUR |
2.242.280 |
- |
2.242.280 |
2100 - Sec. Mun. de Cultura - SEMC |
2.712.420 |
270.000 |
2.982.420 |
2200 - Sec. Mun. de Meio Ambiente - SEMMAM |
6.975.965 |
886.032 |
7.861.997 |
2300 - Sec. Mun. de Transporte e Infra Estrutura Urbana
- SETRAN |
14.806.251 |
1.155.600 |
15.961.851 |
2400 - Audit. Geral - AUDIT |
379.280 |
- |
379.280 |
2500 - Sec. Mun. de Esportes - SEMESP |
1.921.760 |
1.219.100 |
3.140.860 |
Reserva de Contingência |
1.100.000 |
- |
1.100.000 |
TOTAL GERAL |
245.459.600 |
68.140.787 |
313.600.387 |
Artigo 5º
A relação das obras aprovada no processo de discussão do orçamento popular, com
seus respectivos valor, projeto orçamentário, região e bairro, é a constante do
anexo II, desta Lei.
Artigo 6º
O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Vitória (IPAMV) é estimado, a preços correntes, no montante de R$
35.676.300,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e setenta e
seis mil e trezentos reais).
Artigo 7º
O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) é estimado, a
preços correntes, no montante de R$ 2.508.000,00 (dois milhões e quinhentos e
oito mil reais).
Artigo 8º
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira para o exercício de 1999, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 9º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.