LEI
Nº 4.803, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
INSTITUI A INCLUSÃO
DA HISTÓRIA AFRO-BRASILEIRA NO CONTEÚDO CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
As escolas da Rede Municipal de Ensino incluirão no programa das disciplinas de
estudos sociais - História e Geografia o conteúdo “História Afro-Brasileira”.
Artigo 2º
A inclusão deste conteúdo será destinada às crianças de Pré-Escola e do 1°
Grau.
Artigo 3º
No ensino do conteúdo “História Afro-Brasileira”, evidenciado nos artigos
anteriores, devem ser salientados os seguintes aspectos:
I - Valorização dos aspectos
políticos, históricos e sociais da cultura negra, assim como, dos aspectos que
evidenciam a participação dos indivíduos afro-brasileiros para a construção do
País;
II - Que o enfoque deste ensina
seja do ângulo da história crítica - que contextuaria
a multirracialidade da sociedade brasileira - e não
sob o ângulo da história convencional;
III - Que o material didático para
essa finalidade seja elaborado com base em dados reais, sempre consultando
pesquisadores, organizações culturais negras e o Conselho Municipal do Negro.
Artigo 4º
Os professores passarão por curso de qualificação sobre os conteúdos a serem
ministrados, organizado pela Secretaria Municipal de Educação com assessoria de
especialistas e acadêmicos em História e Cultura Afro-Brasileira.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.