LEI
Nº 4.804, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A
APLICAÇÃO DE TESTES DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA NOS ESTUDANTES MATRICULADOS
NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, através de seu órgão competente,
exames médicos de acuidade visual e auditiva nos alunos matriculados na Rede
Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único - O teste referido no caput deste artigo deverá ser aplicado entre o
período de matrícula e o início do ano letivo.
Artigo 2º
O Município encaminhará aos órgãos e instituições competentes o aluno em que
seja constatada alguma deficiência visual ou auditiva.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.