LEI
Nº 4.806, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS APAE’S.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Federação Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais ou
Federação Estadual das APAE’s, com sede nesta
Capital.
Artigo 2º
A Instituição de que trata o artigo anterior passará a dispor das prerrogativas
inerentes às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.