LEI
Nº 4.807, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER UNIFORME ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uniforme escolar para
alunos da Rede Municipal de Ensino cujos pais tenham, comprovadamente, renda
inferior a 3 (três) salários mínimos.
Artigo 2º
Fica adotado em toda a Rede Municipal de Ensino o uniforme padrão a ser usado
pelos alunos regularmente matriculados.
Artigo 3º
A Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de sessenta dias após a
publicação da presente Lei, comunicará as unidades escolares o modelo e as
cores do uniforme a ser adotado.
Artigo 4º
A Secretaria Municipal de Educação fica incumbida de coordenar a distribuição
dos uniformes.
Artigo 5º
Nenhum aluno poderá ser impedindo de assistir aulas por falta de uniforme, embora
seja recomendável seu uso diário.
Artigo 6º
Os recursos para aplicação da presente Lei poderão ser oriundos da Caixa
Escolar de cada unidade de ensino.
Artigo 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.