REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.810, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO INSTITUIR O VALE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o vale transporte
escolar para os alunos matriculados na rede de ensino do Município de Vitória.
Parágrafo único - O vale transporte escolar somente será concedido aos alunos que
tenham residência em bairros onde não houver escolas da rede municipal de ensino.
Artigo 2º A forma de distribuição dos vales transportes será organizada pela
Secretaria Municipal de Educação com a colaboração das associações de moradores
e movimento comunitário dos bairros do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.