LEI
Nº 4.811, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
CONVALIDA A
RESOLUÇÃO N° 1.718, DE 06 DE AGOSTO DE 1998 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E
RATIFICA O ANEXO I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal sancionou, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
É convalidada a Resolução n° 1.718, de 06 de agosto de 1998, da Câmara
Municipal de Vitória, que alterou vencimentos de cargos de provimento em
comissão no âmbito do Poder Legislativo.
Artigo 2º
São resguardados os efeitos produzidos pela Resolução a que se refere o art.
1°, decorrentes da aplicação do Anexo I, a partir de 1° de agosto de 1998.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão no âmbito do
Poder Legislativo são os constantes do Anexo I, referido no caput, que,
ratificado, passa a ser parte integrante desta Lei.
Artigo 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à canta das dotações próprias
do Orçamento do Poder Legislativo, previstas para o pagamento de pessoal.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 23 de
dezembro de 1998.
CESAR COLNAGO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.