REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.812, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
FÍSICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência
das pessoas portadoras de deficiência física.
Artigo 2º Caberá s Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social as
providências necessárias para a execução desta Lei.
Artigo 3º O referido Centro deverá ter condições físicas e materiais, bem
como pessoal especializado para prestar atendimento a todo tipo de pessoas portadoras
de deficiência física.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
orçamentos das Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social.
Artigo 5º Caberá ao Executivo Municipal, através de Decreto, a
regulamentação desta Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.