LEI
Nº 4.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO,
NO BAIRRO ALAGOANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de
Vitória a Festa de São Sebastião, que se realiza, anualmente, no dia 20 de
janeiro, no Bairro Alagoano.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, conjuntamente com a comunidade
do Bairro Alagoano, organizar e promover a Festa de São Sebastião.
Artigo 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.