LEI Nº 4.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO ALAGOANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Vitória a Festa de São Sebastião, que se realiza, anualmente, no dia 20 de janeiro, no Bairro Alagoano.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, conjuntamente com a comunidade do Bairro Alagoano, organizar e promover a Festa de São Sebastião.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.