LEI Nº 4.814, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA A LEI N° 4167/94, COM RELAÇÃO A AV. DESEMBARGADOR SANTOS NEVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Nas edificações a serem construídas em lotes que possuam testada para a Av. Desembargador Santos Neves fica proibida a abertura de acesso a garagem para a referida testada.

 

Parágrafo único - Nos lotes referidos no caput deste artigo que não possuam testada para outra via, passa a ser permitido apenas a construção de edificações que não necessitem de vagas de estacionamento, de acordo com o Anexo 6/4/1 da Lei 4167/94.

 

Artigo 2º Através de Decreto do Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano poderão ser definidas outras vias com restrição para abertura de garagem.

 

Artigo 3º Com base em estudos que comprovem a melhoria das condições físico-operacionais da via com restrição para abertura de garagem, devido a realização de obras ou intervenções viárias, através de Decreto do Executivo e ouvido o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, a via poderá ser dispensada da restrição.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 1998.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.