LEI
Nº 4.814, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA A LEI N°
4167/94, COM RELAÇÃO A AV. DESEMBARGADOR SANTOS NEVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Nas edificações a serem construídas em lotes que possuam
testada para a Av. Desembargador Santos Neves fica proibida a abertura
de acesso a garagem para a referida testada.
Parágrafo único - Nos lotes referidos no caput deste artigo que não possuam testada para outra via, passa a ser permitido apenas
a construção de edificações que não necessitem de vagas de estacionamento, de
acordo com o Anexo 6/4/1 da Lei 4167/94.
Artigo 2º
Através de Decreto do Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Plano Diretor
Urbano poderão ser definidas outras vias com restrição
para abertura de garagem.
Artigo 3º
Com base em estudos que comprovem a melhoria das condições físico-operacionais
da via com restrição para abertura de garagem, devido a
realização de obras ou intervenções viárias, através de Decreto do Executivo e
ouvido o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, a via poderá ser
dispensada da restrição.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de dezembro de 1998.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.